STF rejeita Queixa-Crime contra deputado federal que participou da CPI do Futebol
O Supremo Tribunal Federal rejeitou a Queixa-Crime contida no Inquérito (INQ 1739) contra o deputado federal José Mendonça Bezerra (PFL-PE), que participou da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Futebol. Ele estava sendo acusado pelo empresário esportivo José Luiz Galante Rocha por calúnia, injúria e difamação, crimes previstos na Lei de Imprensa.
O fato teria ocorrido durante a cerimônia de apresentação do novo patrocinador do Santa Cruz Futebol Clube, em Pernambuco, no mês de abril de 2001. O deputado, que era dirigente do Santa Cruz, chamou José Luiz Galante Rocha de “vigarista” e “chantagista.” Também teria dito que “o futebol brasileiro está vivendo esta realidade graças a pessoas como ele (o empresário). Além de aliciar 17 jogadores nossos nas bases, ele anda dizendo por aí que está com o Santa Cruz nas mãos. Aquele vigarista aproveitou-se da amizade com a administração passada para tirar proveito de nosso clube”. Essas declarações foram publicadas pelo jornal Folha de Pernambuco.
De acordo com a relatora do processo, ministra Ellen Gracie, o deputado José Bezerra Mendonça, no momento das declarações, estava protegido pela imunidade parlamentar. Ela relatou que o deputado era integrante da CPI que investigava o futebol e que o capítulo 12 do relatório final tratava justamente das investigações da intermediação e venda de atletas menores de idade para o exterior. O próprio empresário José Luiz Galante Rocha foi um dos investigados.
Portanto, para a relatora, não havia como dissociar as declarações do deputado de seu mandato parlamentar e seu voto foi pela rejeição da Queixa-Crime. Os demais ministros seguiram seu voto e a decisão foi unânime.
Ministra Ellen Gracie, relatora do Inquérito (cópia em alta resolução)
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