IDEC ajuíza Ação Cautelar no Supremo para garantir uso de serviço de banda larga da Telesp
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) ajuizou Ação Cautelar Incidental perante o Supremo Tribunal Federal contra a Telecomunicações de São Paulo S/A (Telesp) – hoje Telefônica – para que seja assegurado aos associados do IDEC contratar e usufruir do serviço de conexão de banda larga à internet denominado “Speedy”, independentemente de contratação e pagamento de um provedor adicional.
O STF deu prazo de dez dias para que o IDEC recolha o preparo (pague as custas processuais) para que o pedido possa ser processado perante a Corte. A ação foi protocolada como Petição 2892.
O IDEC sustenta que foi pedida a antecipação parcial de tutela perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, para que a Telefônica se abstivesse de suspender a prestação do serviço do “Speedy”, em razão da não contratação ou pagamento de um provedor adicional pelos associados do instituto. Também solicitou que a Telefônica voltasse a fornecer o serviço às pessoas que eventualmente tenham sido privados dele pelo mesmo motivo.
O instituto aponta que houve violação do direito de acesso à Justiça, garantido pela Constituição Federal, pois não teria havido a apreciação do pedido de antecipação de tutela – decisão favorável ao IDEC em 1ª instância – no agravo de instrumento interposto pela Telefônica. O Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo deu provimento ao recurso interposto pela Telefônica e cassou a liminar concedida ao IDEC.
Segundo o IDEC, a decisão da 7ª Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Civil paulistano teria afrontado o direito ao devido processo legal, bem como o princípio da motivação, uma vez que a turma julgadora “não teria se sentido segura para proferir julgamento de mérito por antecipação”, e ainda não teria explicado os motivos dessa decisão.
Por fim, salientou o IDEC, “que o acórdão proferido pela 7ª Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo contrariou o disposto no artigo 5º, LIV, da Constituição Federal, uma vez que, com a imposição, pela Telefônica, da contratação de um outro provedor, muitos consumidores ficaram impedidos de acessar a rede, gerando a exclusão digital”. O processo ainda não possui relator.
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