1ª Turma reafirma entendimento sobre progressão de regime e tortura
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou hoje (25/3), por unanimidade, Habeas Corpus (HC 82775) a Carlos Alberto dos Santos, que pedia o benefício da progressão de regime prisional. Carlos Alberto Santos impetrou Habeas Corpus contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que lhe negou outro pedido de HC. Santos foi condenado por homicídio qualificado, com cumprimento de pena integralmente em regime fechado.
O relator do processo, ministro Moreira Alves, lembrou que a Corte tem se pronunciado no sentido de conceder o benefício da progressão de pena no crime de tortura, enquanto que nos outros crimes hediondos, tem-se entendido que o condenado não tem direito ao mesmo.
Segundo Moreira Alves, “a lei que permitiu a progressão de regime prisional para os crimes de tortura não afetou o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.072/90, que continua a regular o regime prisional dos demais crimes hediondos”, incluindo-se nestes o homicídio qualificado.
O ministro salientou, ainda, que o STF já declarou ser constitucional esse dispositivo legal e que ele não foi derrogado pela Lei nº 9.455/97, que define o crime de tortura. Os outros ministro seguiram o relator.
Ministro Moreira Alves, relator do HC (cópia em alta resolução)
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