AMB questiona no STF foro especial para ex-autoridades
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) está questionando no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade dos dois novos parágrafos incluídos no artigo 84 do Código de Processo Penal. O novo texto prevê que a prerrogativa de foro para os detentores de funções públicas passíveis de julgamento por tribunais prevalece “ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública.” Dispõe ainda que a ação de improbidade administrativa, prevista pela Lei 8.429/92, será proposta junto ao foro especial conforme o cargo.
A redação foi incluída pela Lei 10.628, publicada em 24 de dezembro de 2002 e é o objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2860) proposta pela AMB. De acordo com a ação, a lei estaria violando interpretação da Constituição Federal do próprio STF, que revogou a Súmula 394. Ao fazê-lo, firmou o entendimento de que o foro especial só é válido enquanto o agente público exercer a função. Terminado o exercício, a competência voltaria ser comum.
A questão colocada pela AMB é: pode o legislador ordinário suprir lacuna da Constituição, usurpando a função do poder constituinte? No caso, uma lei ordinária teria completado uma falha da Constituição. Segundo a Associação dos Magistrados, trata-se de uma lei comum que acrescentou nova atribuição aos tribunais superiores e demais tribunais que julgam os crimes dos agentes públicos que têm prerrogativa de foro, violando, assim, a Carta Magna.
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