Alerj questiona no STF decisão da Receita que negou quebra de sigilo de Rodrigo Silveirinha

19/03/2003 18:12 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu hoje (19/3) Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro contra o despacho do secretário da Receita Federal que negou a quebra de sigilo fiscal do ex-secretário de Fazenda do Rio de Janeiro Rodrigo Silveirinha e dos fiscais de renda fluminenses Lúcio Manoel Picanço, Rômulo Gonçalves, Carlos Eduardo Pereira Ramos. O pedido foi autuado no STF como Ação Civil Originária (ACO 667).


 


O Ministério Público acusa a todos de fraudar a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado do Rio de Janeiro, e de manterem contas bancárias na Suíça com depósitos não-condizentes com suas rendas pessoais.


 


A Assembléia Legislativa estadual sustenta que a Comissão Parlamentar de Inquérito, criada para apurar as denúncias contra os fiscais de renda, determinou, “por meio de ofícios adequadamente fundamentados”, que o secretário da Receita Federal transferisse o sigilo fiscal dos principais investigados.


 


No entanto, em 21 de fevereiro deste ano, alega a Assembléia, o secretário da Receita teria negado o pedido feito, por ser “vedado à Secretaria da Receita Federal fornecer informações protegidas por sigilo fiscal às comissões parlamentares de inquérito instituídas no âmbito do Estados”.


 


Para os procuradores da Assembléia que assinam a Ação, houve violação do princípio da harmonia entre os membros da Federação, uma vez que “a União, por um de seus órgãos mais relevantes, afirma que os Estados não têm atribuição para realizar investigações parlamentares com os mesmos poderes das postas em prática pelas Casas Legislativas federais”.


 


Segundo afirmam, “as comissões parlamentares de inquérito estaduais têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, por isso a estas se deve reconhecer as mesmas competências indiscutivelmente titularizadas por aqueles”, como determinar a transferência de sigilo fiscal, bancário e telefônico de pessoas que estão sob investigação. A ação ainda não tem relator.


 


#AMG/JB//AM

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