Supremo nega Extradição de alemão condenado por roubo
O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou hoje (19/3) pedido de Extradição (EXT 852) ao governo da Alemanha de Peter Eichner, condenado no seu país por roubo qualificado e tentativa de assassinato. O ministro relator, Maurício Corrêa, determinou também a expedição do alvará de soltura.
Peter Eichner foi preso preventivamente em 2000, no Rio de Janeiro, mas sua defesa alegou que o alemão não teve intenção de matar para roubar, pois se encontrava fora do normal em razão do uso de drogas. Alegou também excesso de prazo da prisão e que o estrangeiro tem filho brasileiro, o que torna ilegal a expulsão.
De acordo com o ministro Maurício Corrêa, houve prescrição de prazo de acordo com a legislação brasileira. O alemão, condenado a 12 anos de internamento, fugiu da penitenciária de Munique, em 1986, quando havia cumprido cerca de dois anos de pena, restando pouco mais de mais nove anos. A prescrição, segundo o ministro, foi atingida em 21 de janeiro de 2003.
Ministro Maurício Corrêa, relator da Extradição (cópia em alta resolução)
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