2a Turma nega HC a deputado federal paranaense

18/03/2003 17:34 - Atualizado há 9 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou hoje (18/3), por unanimidade, pedido de Habeas Corpus (HC 82647) em favor do deputado federal Abelardo Lupion (PFL-PR). O parlamentar alega que está sofrendo constrangimento ilegal por estar sendo objeto de ampla investigação nos autos de um Inquérito policial que tramitam perante a 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR).


 


O Inquérito foi instaurado para apurar a possível prática dos crimes de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro por pessoas que não gozam de foro privilegiado, como é o caso do deputado. O juiz federal sustenta que o parlamentar não sofre qualquer constrangimento ilegal, uma vez que ele não foi em qualquer momento indiciado ou intimado para depor. Também afirma o juiz que nenhum tipo de medida para obtenção de provas ou quebra de sigilos foram decretados.


 


O ministro Carlos Velloso, relator do processo, afirmou que Lupion é mencionado em Inquérito que corre no Paraná, mas não há investigação contra ele. “Ele não foi denunciado, nem indiciado, no Inquérito mencionado, tampouco contra ele foi instaurado qualquer procedimento criminal”.


 


Segundo Velloso, os próprios advogados admitem que o deputado Lupion não foi indiciado ou denunciado no caso em questão. No entanto, “estaria sendo objeto de ampla investigação por parte da Polícia Federal de Curitiba”.


 


O subprocurador-geral da República Ednaldo de Holanda Borges salientou em seu parecer que o nome do deputado apenas foi mencionado durante as investigações, quando os indiciados procuravam explicar a origem e destino de valores que não correspondiam com suas capacidades econômicas.


 


Velloso citou jurisprudência do STF no sentido de que “a simples menção do nome do parlamentar por indiciados em inquérito policial não tem o condão de firmar a competência do Supremo para o processamento do inquérito” (RCL 2101).


 


Para o relator, não houve qualquer constrangimento ilegal, pois “o que o paciente (Lupion) considera como ampla investigação, pelo que consta dos autos, resume-se a ter seu nome mencionado por indiciados que dele teriam recebido numerários para a campanha eleitoral, o que não é suficiente para ensejar a competência dessa Corte”.


 


Quanto à suposta prática de crime eleitoral pelo deputado Abelardo Lupion, o ministro Carlos Velloso lembrou que já tramita no STF o Inquérito 1872, que lhe foi distribuído em 10 de dezembro de 2002.


 


Nesse Inquérito, Abelardo Lupion, Francisco Buffara e Therezinha Buffara foram indiciados pelo cometimento de crime contra a ordem tributária. A turma, por unanimidade, seguiu o voto do relator, que negou o pedido de Habeas Corpus.


 



Ministro Carlos Velloso, relator do HC (cópia em alta resolução)


 


#AMG/JB//AM

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