STF mantém demissão de procuradores do Incra investigados por improbidade
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu hoje (18/3) o Agravo em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS 24308) ajuizado por dois procuradores federais do Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária(Incra). Os servidores foram penalizados com demissão em processo administrativo. Ficou apurado que eles se utilizaram do cargo para obter vantagens ilícitas e cometeram atos de improbidade administrativa.
As investigações começaram em razão de declarações prestadas por integrantes do Movimento dos Sem-Terra (MST), informando que os procuradores José Carlos Fialho Velho e Edson José Corrente estaria trabalhando como mandatários de terceiros em processos de regularização de terras públicas.
O Mandado de Segurança ajuizado inicialmente junto ao Superior Tribunal de Justiça baseava-se em uma primeira pena aplicada pelo ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, que era de suspensão. Entretanto, essa pena foi posteriormente anulada, sendo-lhes imposta a demissão.
A defesa dos procuradores alegou que a pena não poderia ser revista sem que houvesse fato novo. Além disso, afirmaram, a Lei 8.1128 veda a revisão de pena disciplinar que não seja mais benéfica ao servidor.
Negado o pedido junto ao STJ, houve recurso ao Supremo. A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, também não acolheu o pedido dos procuradores. Ela argumentou que a pena inicial de suspensão foi erroneamente aplicada, pois a pena adequada, de acordo com a Lei 8.112, era mesmo a de demissão.
Além disso, a ministra não observou ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, indeferindo, assim o recurso. Os demais ministros seguiram a relatora, e a decisão foi unânime.
Ministra Ellen Gracie, relatora do RMS (cópia em alta resolução)
#JY/DF//AM