Supremo nega HC a veterinário acusado de homicídio em festa folclórica

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (18/3) Habeas Corpus (HC 82662) a Carlos Júlio Corbo Rodrigues contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que lhe negou a suspensão de prisão preventiva. A decisão foi unânime.
Corbo Rodrigues foi acusado de homicídio contra Alessandro Teixeira e de tentativa de homicídio contra Eduardo Carburg, na cidade de Pelotas (RS), após discussão e briga durante uma festa folclórica. Ele foi acusado de fugir para o Uruguai, o que provocou o pedido de prisão preventiva, em maio de 2002.
A defesa do médico veterinário negou que ele tenha fugido, alegando “ser natural” que alguém acusado de um crime não permaneça no local. E salientou que Corbo Rodrigues, apesar de réu primário e de bons antecedentes, prestou depoimento no dia marcado, sendo preso após ter confessado a autoria dos crimes.
Os argumentos, no entanto, não convenceram o ministro Gilmar Mendes, relator da matéria. Segundo o ministro, “é pacífica a jurisprudência de que primariedade e bons antecedentes não impedem que seja decretada a prisão preventiva”.
Ministro Gilmar Mendes, relator do HC (cópia em alta resolução)
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