Voto do ministro Dias Toffoli sobre tempo de propaganda eleitoral

28/06/2012 19:15 - Atualizado há 9 meses atrás

Leia a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4430 e 4795, sobre tempo de propaganda eleitoral gratuita. O ministro-relator declarou prejudicada a ADI 4795 e votou pela procedência parcial da 4430.

Íntegra do voto do relator.

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