Voto do ministro Dias Toffoli sobre tempo de propaganda eleitoral
28/06/2012 19:15
- Atualizado há
9 meses atrás
Leia a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4430 e 4795, sobre tempo de propaganda eleitoral gratuita. O ministro-relator declarou prejudicada a ADI 4795 e votou pela procedência parcial da 4430.