Direto do Plenário: maioria acompanha relator em julgamento sobre tempo de propaganda eleitoral

Sete ministros do STF defendem que, para efeito do cálculo da divisão do tempo de propaganda, os novos partidos poderão contar com a representação dos deputados federais que sejam considerados fundadores da nova legenda.

28/06/2012 18:40 - Atualizado há 9 meses atrás

Sete ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo o relator das ADIs 4430 e 4795, ministro Dias Toffoli, defendem que, para efeito do cálculo da divisão do tempo de propaganda, os novos partidos poderão contar com a representação dos deputados federais que sejam considerados fundadores da nova legenda. No mesmo sentido votaram os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto.

Em seu voto, Toffoli deu interpretação conforme a Constituição Federal ao inciso II do parágrafo 2º do artigo 47 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). Nesse sentido, assegurou “aos partidos criados após a realização das eleições para a Câmara dos Deputados, o direito de acesso proporcional aos dois terços do tempo destinados à propaganda eleitoral no rádio e na televisão, considerada a representação dos deputados federais que migrarem diretamente dos partidos pelos quais forem eleitos para a nova legenda na sua fundação”.

Na sessão de ontem, o ministro fez a leitura da primeira parte do seu voto e se pronunciou pela inconstitucionalidade da expressão “e representação na Câmara dos Deputados”, contida no caput (cabeça) do parágrafo 2º do artigo 47 da Lei das Eleições. Com essa interpretação, entendeu que a exigência absoluta de representação na Câmara dos Deputados para partido político ter acesso ao horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão contraria o parágrafo 3º do artigo 17 da Constituição Federal (CF), que prevê acesso gratuito de todos os partidos ao rádio e à televisão.

Já o ministro Cezar Peluso deu um voto mais abrangente que o do relator. Para ele, o tempo de propaganda eleitoral gratuita deve ser dividido igualitariamente entre todos os partidos que têm candidatos à eleição. “Se o partido está criado [conforme as exigências legais] ele tem o direito de participação igualitária no uso da propaganda eleitoral tal como prevista na lei”, afirmou.

O ministro Marco Aurélio seguiu o voto do ministro Peluso.

Improcedência

O ministro Joaquim Barbosa divergiu do relator, pois, em sua opinião, a questão deveria ser resolvida no âmbito da Justiça Eleitoral e, portanto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade não seria o meio correto para essa discussão. Assim, ele votou pela improcedência das ADIs.

A votação deverá ser concluída nesta sexta-feira, com o voto da ministra Cármen Lúcia.

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