Relator conclui voto sobre distribuição do tempo de propaganda eleitoral

Ministro Dias Toffoli considera que, para efeito do cálculo da divisão do tempo de propaganda, os novos partidos poderão contar com a representação dos deputados federais que sejam considerados fundadores da nova legenda.

28/06/2012 16:05 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou o seu voto sobre critérios de divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita, discutidos nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4430 e 4795, em julgamento no Plenário da Corte.

Na sessão desta quinta-feira (28), ele se posicionou no sentido de que para efeito do cálculo da divisão do tempo de propaganda, os novos partidos poderão contar com a representação dos deputados federais que sejam considerados fundadores da nova legenda.

Em seu voto, Toffoli deu interpretação conforme a Constituição Federal ao inciso II do parágrafo 2º do artigo 47 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). Nesse sentido, assegurou “aos partidos criados após a realização das eleições para a Câmara dos Deputados, o direito de acesso proporcional aos dois terços do tempo destinados à propaganda eleitoral no rádio e na televisão, considerada a representação dos deputados federais que migrarem diretamente dos partidos pelos quais forem eleitos para a nova legenda na sua fundação”.

Na sessão de ontem, o ministro fez a leitura da primeira parte do seu voto e se pronunciou pela inconstitucionalidade da expressão “e representação na Câmara dos Deputados”, contida no caput (cabeça) do parágrafo 2º do artigo 47 da Lei das Eleições. Com essa interpretação, entendeu que a exigência absoluta de representação na Câmara dos Deputados para partido político ter acesso ao horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão contraria o parágrafo 3º do artigo 17 da Constituição Federal (CF), que prevê acesso gratuito de todos os partidos ao rádio e à televisão.

De acordo com o voto do relator, a ADI 4430 é procedente em parte e a ADI 4795 ficaria prejudicada.

Mais detalhes em instantes.

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