Direto do Plenário: Retomado julgamento sobre distribuição do tempo de propaganda eleitoral
O Plenário do STF retomou o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4430 e 4795, sobre tempo de propaganda eleitoral gratuita. O relator das ações, ministro Dias Toffoli, prossegue na leitura de seu voto.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4430 e 4795, sobre tempo de propaganda eleitoral gratuita. O relator das ações, ministro Dias Toffoli, prossegue na leitura de seu voto.
Ajuizada pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS), a ADI 4430 questiona a parte da Lei das Eleições que regulamenta a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita entre os partidos políticos na televisão.
A ADI 4795, proposta pelos partidos DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB, pretende afastar qualquer interpretação da Lei das Eleições que leve partidos que não elegeram representantes na Câmara dos Deputados, incluindo legendas recém-criadas, a participar do rateio proporcional de dois terços do tempo reservado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
Na sessão de ontem, quando foi iniciado o julgamento, os advogados das partes apresentaram seus argumentos e o relator iniciou o voto.
Em instantes, mais detalhes.
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12/06/12 – Partidos ajuízam ADI sobre divisão do tempo de propaganda eleitoral
25/06/10 – Plenário julgará diretamente o mérito de ADI contra dispositivo da Lei das Eleições