STF nega seguimento a recurso de Roberto e Erasmo Carlos contra decisão do STJ
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, negou seguimento ao recurso (AI 421.978) interposto pelos cantores e compositores Roberto Carlos e Erasmo Carlos contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão de Jobim mantém a condenação dos artistas pela prática de plágio de composição musical.
O ministro Carlos Alberto Direito, da 3ª Turma do STJ, negou seguimento a um recurso interposto pelos cantores que questionavam a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que também lhes havia negado seguimento ao recurso especial para o STJ.
Segundo o ministro Jobim, relator do recurso, “a matéria constitucional não foi debatida no acórdão recorrido, nem foram opostos Embargos Declaratórios para suprir a omissão”, por isso, não caberia Recurso Extraordinário perante o STF.
Jobim fundamentou sua decisão nas Súmulas 282 e 356 do Tribunal e citou a orientação do STF de que “não cabe Recurso Extraordinário para o reexame, em concreto, dos pressupostos de admissibilidade de Recurso Especial”.
Em 1990, Sebastião Braga ajuizou uma ação na Justiça do Rio de Janeiro acusando os cantores de terem plagiado música de sua autoria.
Em 1987, ao lançar um LP , Roberto Carlos teria incluído, em uma de suas faixas, como de sua autoria em parceria com Erasmo Carlos, a música denominada “O Careta”, que, segundo Braga, seria uma cópia “melódica e harmônica” da música “Loucuras de Amor”, que ele compôs.
Braga, com base nessa versão, pediu o reconhecimento do plágio e a inserção de seu nome nas gravações ainda não distribuídas do disco, além da imposição aos cantores do pagamento de indenizações por danos materiais e morais.
Segundo o autor do pedido inicial, Sebastião Braga, o plágio foi “provado através de laudo pericial” e, portanto, “é totalmente inviável em sede de recurso especial reexaminar-se a prova técnica”.
Ministro Jobim, relator do AI (cópia em alta resolução)
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