Ação tenta barrar no Supremo cobrança de pedágio nas estradas de acesso a praias de Florianópolis

07/03/2003 17:50 - Atualizado há 8 meses atrás

Com o objetivo de barrar a cobrança de pedágio nas estradas que dão acesso a praias de Florianópolis, o estado de Santa Catarina e o Departamento de Estradas de Rodagem estadual (DER/SC) pediram ao Supremo Tribunal Federal a Suspensão Liminar (SL 5) de uma decisão do Tribunal Regional (TRF) da 4ª Região.


 


O TRF concedeu uma liminar à empresa Linha Azul Auto Estrada S/A em que a autoriza a cobrar pedágio. A empresa tem um contrato de concessão com o estado para fins de execução de obras de duplicação, manutenção e outros, além de monitoramento e exploração das seguintes rodovias: a que liga Itacoroubi a Canasvieiras (SC-401); acesso à Praia da Daniela (SC-400); à Praia de Jurerê (SC-402) e à Ingleses do Rio Vermelho (SC-403).


 


O contrato está sendo questionado pela empresa junto às Justiças local onde pede a prorrogação de contrato, e federal na qual requer a rescisão. A alegação é de que o DER não teria cumprido no tempo e de modo oportuno a parte que lhe cabia no edital, situação que gerou dificuldades na conclusão das obras pela empresa.


 


Segundo os advogados do estado, a empresa conseguiu que a 4ª Turma do TRF lhe concedesse uma liminar para que fosse autorizada a cobrança de pedágio, em contrariedade ao edital, sem que fossem concluídas as obras previstas. O fundamento da decisão é que essa seria á única fonte de recursos financeiros para que a Linha Azul Auto Estrada pudesse terminá-las.


 


O estado de Santa Catarina argumenta que a liminar causa grave lesão à ordem pública, porque embora a empresa não tenha cumprido sua parte no contrato – de cumprir os requisitos mínimos para se iniciar a cobrança do pedágio – os usuários serão obrigados a pagar para utilizar as estradas. E sendo o pedágio determinado por meio de liminar, “os usuários estarão frente à concreta e real possibilidade de nunca verem-se ressarcidos da cobrança indevida pela assumida situação de insolvência” das empresas, afirma a ação.


 


Por fim, o estado aponta que os milhares de turistas que trafegarão nas estradas durante o verão não terão como se deslocar posteriormente para exigir a reparação do eventual prejuízo. O relator do processo é o presidente do STF, ministro Marco Aurélio.


 


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