Chegam ao STF pareceres em Extradições do empresário e da secretária de Gloria Trevi

27/02/2003 14:16 - Atualizado há 9 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu da Procuradoria Geral da República parecer favorável (Ext 784) à transferência de Maria Raquenel Portillo para a Clínica em Referência de Intoxicações e Emergências Psiquiátricas (Criep), localizada no bairro do Lago Sul, em Brasília.


 


Em sua manifestação ao STF, o procurador-geral, Geraldo Brindeiro, acolhe a alegação de que a ex-assistente da cantora mexicana Gloria Trevi necessita de acompanhamento familiar 24 horas por dia.


 


As informações sobre Maria Raquenel foram prestadas à PGR pela direção do Hospital Regional da Ceilândia (HRC), cidade-satélite do Distrito Federal. O HRC justifica que o acompanhamento familiar permanente é necessário para observação de Raquenel, porque o hospital “não tem profissionais suficientes para manter esta observação clínica, como enfermeira particular junto ao leito da paciente durante todo o período”.


 


A Clínica em Referência de Intoxicações e Emergências Psiquiátricas comunicou ter instalações físicas adequadas para custódia de Maria Raquenel, que terá as despesas médicas custeadas por familiares.


 


O Ministério Público recomendou, também, que a polícia federal seja oficiada com urgência para que esclareça se a Criep tem “condições para internação da extraditanda, inclusive para escolta e vigilância ininterrupta, dada sua condição de presa”.


 


Em outro parecer, o chefe do Ministério Público Federal opinou pela rejeição dos Embargos de Declaração apresentados pelo empresário Sérgio Gustavo Andrade Sanchez na ação de Extradição 785.  Sergio Andrade alega que haveria omissões, obscuridades e contradições no julgamento realizado em dezembro de 2000, no qual o STF aprovou sua Extradição requerida pelo governo do México.


 

Brindeiro considera que “o presente caso há muito já extrapolou o regular exercício do direito de petição, de recorrer e de movimentar as vias processuais” e afirma que a apresentação do recurso “evidencia manifesto abuso de petição”.

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