Ausência de representação no Congresso leva STF determinar arquivamento de ADIs do PSL

27/02/2003 19:33 - Atualizado há 8 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (27/2), por maioria, desprover os recursos interpostos pelo Partido Social Liberal (PSL) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2202, 2465, 2723, 2837 e 2346, porque o partido não tem mais representação parlamentar no Congresso Nacional.


 


Os recursos foram interpostos contra decisões proferidas pelo ministro Celso de Mello, relator das ações. Ele não conheceu das ações em face da perda da bancada parlamentar do PSL.


 


O ministro afirmou que teve o cuidado de solicitar, junto à Secretaria Geral das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, certidões que atestassem a não-existência de representação do PSL na atual legislatura, o que foi confirmado nas certidões enviadas pelas duas Casas no início de fevereiro desse ano.


 


Mello destacou que os ministros Sepúlveda Pertence, Ellen Gracie e Carlos Velloso já têm julgado monocraticamente no mesmo sentido, “entendendo que a perda superveniente de bancada parlamentar inviabiliza o prosseguimento de processo de controle normativo abstrato”.


 


O ministro Marco Aurélio – que foi voto vencido – salientou que o PSL continua existindo, embora não tenha mais bancada no Congresso Nacional.


 


Marco Aurélio frisou ainda que a Constituição Federal estabelece que somente pode ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade o partido político que tenha representação no Congresso Nacional. Mas lembrou o ministro que após a ADI ser ajuizada perante o STF, não pode sequer o autor desistir do pedido formulado. “A legitimidade diz respeito à propositura, e a propositura houve em uma época em que o partido tinha representação no Congresso Nacional”, por isso, os pedidos feitos pelo PSL deveriam continuar sendo analisados pelo Tribunal.


 


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