STF mantém criação de cargo na rede pública de saúde do Espírito Santo

26/02/2003 19:42 - Atualizado há 9 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal manteve hoje (26/2) dispositivo de lei do estado do Espírito Santo que criou o cargo de diretor-técnico, habilitado para o exercício da medicina na rede pública de saúde estadual. A decisão, aprovada por maioria, acompanhou o voto do relator, ministro Moreira Alves. O Plenário negou a liminar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2734) ajuizada pelo governo estadual contra a Lei 7.247/02, de iniciativa da Assembléia Legislativa do estado.


 


O dispositivo contestado criou na estrutura organizacional básica dos estabelecimentos de hospitalização e assistência médica pública estadual o cargo comissionado de diretor-técnico habilitado para o exercício da medicina. Determinou, também, que o governo estadual regulamentasse a norma no prazo de 60 dias.


 


Ao votar, o relator julgou que, em “exame sumário, compatível com o da análise de liminar”, a norma contestada não estaria criando “concretamente” o cargo, mas determinando “abstratamente” sua inclusão na estrutura já existente.


 


“Daí determinar a mesma lei que seja ela regulamentada, o que não teria sentido se essa instituição significasse a criação, inclusive sem dizer quanto seria, nem dizer qual seria sua gratificação. Assim, se a lei estadual impugnada não cria, por si mesma, cargo, não há que se pretender ofenda ela as alíneas “a” e “c”, do inciso II,do parágrafo 1º, do artigo 61 da Constituição”, votou Moreira Alves.


 


O presidente do Supremo, ministro Marco Aurélio, foi voto vencido, por entender que, no caso, a inclusão de um cargo na estrutura organizacional “significa a criação desse mesmo cargo”.


 


 “Não se pode cogitar da existência de um cargo sem a respectiva criação. O preceito, a meu ver, encerra essa criação. É certo que no artigo 2º previu-se a regulamentação da Lei, mas essa regulamentação cai no vazio (…) Logicamente, incluído esse cargo, ele o é para preenchimento e preenchimento não é regulamentação do preceito”, votou o ministro Marco Aurélio.


 


#SS/AMG//AM


 


Leia mais:


 


04/10/2002 – 17:06 – Governo do ES recorre ao STF contra criação de cargos comissionados na rede pública de saúde

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.