STF anula decreto de prisão de irmãos Batista
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal anulou hoje (25/2) decreto de prisão preventiva do Tribunal de Justiça de Roraima contra os irmãos Luiz Gonzaga Batista Junior e Luiz Antonio Batista, acusados de envolvimento no assassinato do advogado Paulo Coelho, ocorrido em fevereiro de 1993, em Boa Vista, Roraima. A decisão unânime acompanhou o voto do relator da Ação Originária 958, ministro Moreira Alves.
Os dois seriam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri de Boa Vista (RR), em novembro de 2002, mas não compareceram sob a alegação de envolvimento em acidente automobilístico. Para o TJ estadual, os acusados já teriam conseguido adiar pela terceira vez a realização do júri popular. Além disso, não teriam comprovado nos autos a intenção de comparecer à sessão de julgamento. Apenas Luiz Antonio Batista se encontra preso. Luiz Gonzaga Batista Junior está foragido desde que a prisão dos dois foi decretada.
O ministro Moreira Alves julgou que o decreto de prisão preventiva não foi devidamente fundamentado. “Com efeito, tendo em vista que os dois adiamentos anteriores, um em decorrência de doença do advogado dos acusados, que foi tida como justa causa para o adiamento, e outra, por determinação do Superior Tribunal de Justiça, não se pode dizer que eles, por isso, tenham reiteradas vezes procurado procrastinar a realização da sessão do Júri.”
O relator também afirmou que os atestados médicos relativos ao acidente automobilístico não foram impugnados, embora tenha sido alegado nos autos que não haveria provas da intenção dos irmãos Batista de comparecer ao julgamento.
“Sucede que, pelos atestados médicos de traumatologista de hospital público, eles, em virtude de acidente automobilístico, quando se dirigiam de Aracati para Fortaleza, não poderiam empreender a viagem para Boa Vista em virtude do período de repouso absoluto que lhes foi imposto, o que por isso só é justa causa objetiva para justificar o não deslocamento para a capital do estado de Roraima no dia em que se realizaria a sessão do júri. (…). Ademais, a circunstância de maus antecedentes criminais de um deles – Luiz Gonzaga Batista Junior – não ter determinado na sentença de pronúncia a decretação de sua prisão preventiva, não é suficiente para fundar o decreto dessa prisão, por ter sido a pronúncia restabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça sem haver motivo superveniente a essa desconstituição que justifica a decretação de prisão preventiva”, concluiu o ministro Moreira Alves.
Ministro Moreira Alves, relator da ação (cópia em alta resolução)
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