Velloso nega Habeas Corpus a italiano condenado por formação de quadrilha na Itália

24/02/2003 14:45 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Carlos Velloso negou a liminar requerida em Habeas Corpus (HC 82847) ajuizado em favor do comerciante italiano Alessandro Carboni,  visando suspender processo de Extradição (Ext 864) em andamento, bem como anular decreto de prisão preventiva expedido pelo STF contra ele.


Alessandro Carboni está preso desde dezembro de 2002 na carceragem da Polícia Federal de Salvador (BA), à disposição do Supremo. Ele teve a Extradição requerida pelo governo da Itália, onde foi condenado à pena de mais de 18 anos de prisão, por suposta prática dos crimes de formação de quadrilha para tráfico de entorpecentes. A condenação ocorreu em novembro de 1994.


Seus advogados requerem a suspensão do processo com base no Tratado de Extradição firmado entre o Brasil e a Itália, assinado em 1988 e em vigor desde 1993. O dispositivo (artigo 3º, inciso I, letra “b”) prevê que “a Extradição não será concedida se, na ocasião do recebimento do pedido, segundo a lei de uma das partes, houve ocorrido prescrição do crime ou da pena”.


De acordo com os defensores de Alessandro Carboni, a condenação por formação de quadrilha, decidida em sentença de novembro de 1991, estaria prescrita por envolver pena inferior a nove meses, conforme o Tratado.


Sobre a outra sentença, de novembro de 1994, por tráfico de drogas, os advogados afirmam que ele não poderia ser extraditado, porque a pena aplicada pela Justiça italiana, de mais de 18 anos de prisão, “colide com a Lei que regula o tráfico de entorpecentes no Brasil, ou seja, a Lei 6368/76, com as reformas da Lei 10409/02”. O ministro Carlos Velloso pediu informações ao ministro Sepúlveda Pertence, que é o relator da Extradição 864.



Ministro Carlos Velloso, relator do Habeas Corpus (cópia em alta resolução)


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