STF inicia julgamento de ação sobre anencefalia
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciaram, há pouco, o julgamento do mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciaram, há pouco, o julgamento do mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende a descriminalização da antecipação terapêutica do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo.
Para a entidade, obrigar a mulher a manter uma gravidez, ciente de que o feto não sobreviverá após o parto, fere o princípio constitucional da dignidade pessoa humana (artigo 1º, inciso III) e afeta o direito à saúde também previsto na Constituição (artigos 6º e 196). Outro argumento é o de que a antecipação terapêutica do parto não é vedada no ordenamento jurídico brasileiro, portanto, sua realização não pode ser proibida sob pena de ofensa ao princípio da legalidade (artigo 5º, inciso II, da CF).
Após a leitura do relatório da ADPF pelo ministro Marco Aurélio, haverá sustentação oral do advogado da CNTS, Luís Roberto Barroso, defendendo a descriminalização da antecipação do parto nesses casos. Logo após, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, iniciará sua manifestação.
De acordo com parecer da PGR, “não se justifica, sob o prisma constitucional, a imposição de qualquer restrição, sobretudo de natureza penal, à liberdade da gestante de decidir se interrompe ou não a sua gravidez, abreviando o desfecho inexorável da morte do anencéfalo”. No parecer, é dito que a questão jurídica debatida na ADPF é fruto do “anacronismo da legislação penal brasileira, editada quando ainda não era possível diagnosticar a viabilidade da vida extra-uterina do feto”.
Histórico
Ainda em 2004, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico. Porém, pouco mais de três meses após, o Plenário decidiu, por maioria de votos, cassar a autorização concedida. A discussão, bastante controvertida, foi tema de audiência pública em 2008, ocasião em que foram ouvidos representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil.
VP/EH
Texto publicado às 9h35