STF deve retomar amanhã julgamento de ação do Paraná requerendo indenização por gastos com ferrovia
O Plenário do Supremo Tribunal Federal deve dar continuidade nesta quinta-feira (20/2) julgamento da Ação Cível Originária (ACO 453) proposta pelo estado do Paraná contra a União Federal. A finalidade da ação do Paraná é a indenização de todos os valores gastos na construção da Estrada de Ferro Central do Paraná, no trecho de quase 330 km entre os municípios de Apucarana e Ponta Grossa.
O adiamento foi sugerido hoje (19/2) pelo ministro Ilmar Galvão. Relator da ação, ele já proferiu voto pela improcedência da ação. Apenas dois outros ministros concluíram voto sobre a matéria: Nelson Jobim, pela procedência, e Ellen Gracie, que acompanhou o relator.
A matéria envolve divergências entre o estado do Paraná e a União sobre a documentação em que se fundamenta a parceria para construção da obra; o tipo de obrigação efetivamente assumida pela União em relação à construção e os cálculos sobre o que seria de fato devido pela União em função do convênio firmado entre as duas partes. O estado alega que o ressarcimento por parte da União seria ilimitado.
O ministro Galvão rememorou o voto proferido por ele em junho de 1998 e os fatos que o convenceram de que o estado do Paraná não teria direito à indenização integral que reivindica, mas ao estabelecido pelo convênio celebrado com a União, em julho de 1971.
O relator considerou que o convênio firmado em 1971 é o documento a ser considerado, pois rescindiu o anterior – celebrado em 1968 – ao não mencioná-lo, tendo regulado o mesmo assunto.
De acordo com o ministro, o documento considerado válido previu que todos os ônus da construção seriam suportados pelo governo do estado. A participação do governo federal seria liberada na medida e proporção do que fosse convencionado.
Ao acompanhar o relator, a ministra Ellen Gracie considerou que a obrigação da União nunca disse respeito ao valor integral da obra. Em seguida leu trecho do voto do relator.
“(…) pelo convênio sob enfoque, portanto, obrigou-se a União, não a adquirir a rodovia paranaense, nem a custear todas as suas obras, mas tão somente a colaborar para sua construção e assumir a sua exploração. Obrigou-se na verdade a concorrer com recursos próprios para o custeio da obra, na medida e proporção do que for convencionado e nos limites estabelecidos, indenizando o governo do estado como ressarcimento e na ordem prevista dos empréstimos externos, mais a parcela de cem milhões proveniente do orçamento do estado, desde que aplicados na construção da ferrovia(…)”, disse Galvão.
Voto divergente, o ministro Jobim julgou a ação procedente para “estabelecer o pagamento do valor correspondente ao que no laudo está posto como remanescente dos empréstimos feitos”.
Ministro Ilmar Galvão, relator da ACO (cópia em alta resolução)
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