Supremo concede Habeas Corpus a acusado de porte ilegal de armas
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu hoje (18/2) Habeas Corpus (HC 82590) a acusado de posse ilegal de armas e determinou o trancamento da ação penal que tramitava contra ele no estado de São Paulo.
Paulo Lopes, o requerente, era o proprietário de armas que se encontravam na fazenda onde morava sua ex-mulher. A defesa de Lopes alegava que, embora as armas tenham sido entregues à polícia espontaneamente por sua ex-esposa e a seu pedido, a autoridade afirmava que o material foi “apreendido” e o enquadrou nas penas do artigo 10 da Lei 9.437/97.
O advogado do requerente afirmou que a entrega das armas demonstra sua boa-fé e que ele não tinha intenção de possui-las ilegalmente e nem residia mais na fazenda onde estavam guardadas. Os ministros entenderam que não havia justa causa para a Ação Penal e deferiram o pedido de Habeas Corpus. A decisão foi unânime.
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