Pleno do STF considera inconstitucional dispositivo da Constituição de Alagoas
Os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram procedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2393) ajuizada pelo governador de Alagoas contra a Assembléia Legislativa do estado. Foi considerado inconstitucional o parágrafo 9º, do artigo 63 da Constituição de Alagoas, introduzido pela Emenda 22/2000.
O texto impugnado afirma que “o chefe do Poder Executivo estadual encaminhará à Assembléia Legislativa de Alagoas, no prazo de 45 dias, da aprovação desta Emenda, para fins de deliberação por seus deputados, o projeto de lei que defina, na forma prescrita pela parte final do inciso 61 do artigo 5º da Constituição Federal, as transgressões militares a que estão sujeitos os servidores públicos militares do estado”.
O governador alega que a Emenda viola o princípio da separação dos poderes e transgride a competência do Poder Executivo estadual, que estaria sofrendo a imposição de ter de apresentar o projeto de lei no prazo determinado no texto da Emenda. Isto significaria uma interferência do Poder Legislativo sobre as atividades destinadas ao Poder Executivo.
O relator do processo, ministro Sydney Sanches, julgou ser inconstitucional o texto, pois não se pode estabelecer prazo para que o chefe do Executivo estadual envie projeto de lei, de sua iniciativa privativa, para apreciação da Assembléia Legislativa.
Ministro Sydney Sanches, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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