Direto do Plenário: Ministro Marco Aurélio julga constitucionais dispositivos da Lei da Ficha Limpa
Ao votar, o ministro Marco Aurélio se manifestou de forma favorável à constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 135. Fez uma ressalva apenas no sentido de que a lei não pode retroagir para alcançar atos e fatos jurídicos pretéritos a junho de 2010.
Ao votar, o ministro Marco Aurélio se manifestou de forma favorável à constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 135 (Lei da Ficha Limpa). Para ele, “os preceitos são harmônicos com a Carta da República e visam à correção de rumos nessa sofrida pátria, considerado um passado que é de conhecimento de todos”.
O ministro julgou totalmente procedente a ADC 30 e improcedente a ADI 4578. Já em relação à ADC 29 votou pela improcedência da ação, por entender que a lei não pode retroagir para alcançar atos e fatos jurídicos pretéritos a junho de 2010, em razão da segurança jurídica.
A sessão acontece no Plenário da Corte, com transmissão ao vivo pela Rádio e pela TV Justiça.
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Em instantes, mais detalhes.