Direto do Plenário: Ministro Gilmar Mendes diverge do relator na votação sobre Ficha Limpa

Segundo voto a divergir quanto à constitucionalidade de dispositivos da Lei da Ficha Limpa, o ministro Gilmar Mendes endossou a tese de que a norma colide com o artigo 15, inciso III, da CF, que somente admite a suspensão de direitos políticos por sentença condenatória transitada em julgado.

16/02/2012 17:05 - Atualizado há 9 meses atrás

Segundo voto a divergir quanto à constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 135 (Lei da Ficha Limpa), o ministro Gilmar Mendes endossou a tese já defendida pelo ministro Dias Toffoli – que abriu a divergência –, no sentido de que a norma colide com o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal (CF), que somente admite a suspensão de direitos políticos por sentença condenatória transitada em julgado.

O ministro Gilmar Mendes disse também que não é possível se tomarem fatos do passado para projetá-los para o futuro e, com isso, atingir direitos políticos, como faz a lei.

Em instantes, mais detalhes.

(17h05)
 

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