TV Justiça exibe nesta quarta os programas Artigo 5º e Refrão
Túlio Borges é o convidado do Refrão desta semana
Músico, compositor e poeta. O Refrão abre as portas para o brasiliense Túlio Borges. Eleito o melhor cantor independente de 2010 pela Rádio Cultura de São Paulo, Túlio interpreta canções próprias e fala sobre seu primeiro cd “Eu venho vagando no ar”. Um álbum multifacetado, que combina urbanidade, regionalismo e misticismo, ao som de ritmos como jazz, samba e choro.
Entre as experiências acadêmicas e profissionais de Túlio Borges, estão o curso de piano na Escola de Música de Brasília, participação em uma jazz band e em um grupo vocal escolar, quando morou nos Estados Unidos. É também tradutor, atividade que leva o artista a valorizar sobremaneira nosso idioma em sua obra: “a gente tem uma sorte danada por falar português, uma língua sonorosa, gostosa de ouvir até no pé do ouvido. Então, naturalmente a música conteria elementos bem trabalhados de letra e que jogassem em favor das composições que faço”.
O trabalho de Túlio Borges também é destaque no quadro Pauta Musical: a música São João (dele e de Anthony Brito) motiva o debate sobre a liberdade de crença no Brasil, um direito garantido pela Constituição Federal de 1988. O assunto é discutido com o professor de Filosofia do Direito, Paulo Bosco. “Quando o Direito Positivo diz que podemos ter a liberdade de culto é porque estamos defendendo o fundamento do próprio ser humano, da própria democracia, do bem estar, da República”, destaca o especialista.
O Refrão vai ao ar nesta quarta-feira, às 20h. Horários alternativos: quinta-feira, 13h30; sábado, 13h30; domingo, 23h; e segunda-feira, 13h30.
Programa Artigo 5º discute Identificação do Civilmente Identificados
O artigo 5º da Constituição Federal determina que a pessoa que tem identificação civil não precisa ser identificada criminalmente. E esse direito é o tema do programa Artigo 5º desta semana, que entrevista o tabelião Breno Zoehler e o professor Edgard leite.
Breno Zoehler é especialista em Direito Notarial e Registral e é mestrando em políticas públicas pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Ele explica que a identificação criminal só pode ser pedida em casos excepcionais: “para o Estado, o indivíduo é um só. Uma vez que ele não possa ser identificado civilmente é que se faz a identificação criminal.” Edgard Leite é mestre em Direito Constitucional pelo Centro Universitário Toledo, de Bauru, São Paulo. Para ele, a legislação específica cumpre um papel importante: "a Constituição traz uma proteção para que nós não sejamos violados se portarmos a identificação civil".
A Lei 12.037 veio para trazer as exceções, e só de forma extrema poderá ser pedida a identificação criminal. O programa Artigo 5º inédito é exibido toda quarta-feira, às 21 horas, na TV Justiça. O programa é reapresentado quinta-feira às 12h30, sábado às 12h30, domingo às 18 horas; segunda-feira às 19 horas; e terça-feira às 12h30.
Fonte: TV Justiça