STF pede informações a Assembléia paranaense sobre lei que trata da venda do Banestado
O ministro Sepúlveda Pertence pediu informações (10/2) ao governo do Paraná e à Assembléia Legislativa do estado para julgar a liminar requerida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2844) ajuizada contra o artigo 1º parágrafo 1º da Lei estadual 12.909/00.
O dispositivo contestado pelo estado do Paraná permite que a instituição financeira não oficial vencedora do leilão de privatização do Banco do estado do Paraná (Banestado) detenha com exclusividade, pelo prazo de cinco anos prorrogáveis, os depósitos das disponibilidades de caixa do estado.
As ações do Banestado foram vendidas em leilão ao Banco Itaú, em 16 de outubro de 2000, como resultado do processo de privatização do banco, iniciado em 1998.
A ação, assinada pelo governador e pelo procurador-geral do estado, Sergio Botto de Lacerda, afirma que no final do governo Jaime Lerner, o executivo estadual teria renovado o contrato de prestação de serviços firmado com o Itaú, prorrogando por mais cinco anos o prazo estabelecido na Lei 12.909/00.
Conforme a ADI, o prazo inicialmente previsto na Lei seria encerrado apenas em 2005. “Tal estranha prorrogação, feita à revelia das normas constitucionais e federais aplicáveis à espécie objetivou subtrair do novo governo estadual a possibilidade de, durante sua gestão (2003/2007), efetuar uma séria avaliação do interesse público na manutenção do referido contrato”, reclama a ação.
O estado alega afronta ao parágrafo 3º do art 164 da Constituição Federal, pelo qual os recursos dos estados devem ser depositados em instituições financeiras oficiais, vedando seu depósito em instituições privadas.
Reclama, também, que a prorrogação para além dos cinco anos iniciais ofenderia os princípios constitucionais “que orientam a contratações administrativas, especialmente no que concerne à precedência de licitação”.
Haveria, ainda, segundo a ADI, invasão de competência legislativa exclusiva da União sobre licitações e contratos administrativos.
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