Conselheiro afastado do TC-RR pede habeas corpus no Supremo

10/02/2012 19:25 - Atualizado há 1 ano atrás

Afastado do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas de Roraima, M.R.H.F. impetrou Habeas Corpus (HC 112177) no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele quer voltar ao cargo, e ainda ver anulado o recebimento, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de denúncia contra ele e outras autoridades do estado suspeitas de desvios de verbas. O caso está sob os cuidados da ministra Rosa Weber.

Para o advogado de defesa, o recebimento da denúncia teria se baseado, entre outros, em elementos de prova oral obtida ainda na fase inquisitorial, estranha à prova oral proposta pelo Ministério Público. De acordo com ele, nada justifica ou permite que se invoque elementos de prova oral inquisitorial para motivar o recebimento da denúncia, se estranhos à prova oral proposta pelo MP.

Outro ponto questionado pelo defensor é o fato de a denúncia ter sido recebida pelo Superior Tribunal de Justiça de modo mais gravoso do que apontava o documento apresentado pelo Ministério Público. Isso, segundo o advogado, não se pode permitir, “porque assim decidindo, mais uma vez, cumulou-se no mesmo órgão as funções de julgar e acusar, tratou-se diferentemente as partes; fez-se raso o direito de defesa; e negou-se o devido processo legal".

Por fim, a defesa aponta que teria sido usurpada a competência do STJ, que deveria ter conduzido as investigações assim que autoridades com foro perante aquela Corte passaram a ser investigadas, o que teria acontecido no caso.

Com esses argumentos, o advogado pede a concessão de liminar para que sejam suspensos os efeitos do recebimento da denúncia, com o consequente retorno de seu cliente ao cargo. E, no mérito, que seja concedida a ordem para anular a decisão acerca do recebimento da denúncia.

MB/AD

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