STF considera prejudicado recurso de Gloria Trevi e nega pedido de ex-empresário da cantora
O Supremo Tribunal Federal negou hoje (12/2) recurso em Habeas Corpus (HC 82396) a Sérgio Andrade e julgou prejudicados os pedidos feitos no mesmo recurso pela cantora mexicana Gloria Trevi e sua secretária Maria Raquenel. O objetivo era obter a anulação dos processos de Extradição dos mexicanos.
Eles alegaram inconstitucionalidade dos pedidos de Extradição (EXT 783, 784 e 785) por incompetência do governo do México, uma vez que os crimes atribuídos aos três foram praticados em Los Angeles (EUA) e Madri. Com isso, a competência para requerer a Extradição ao governo brasileiro seria de juiz da capital do México e não, como no caso, do juiz do estado mexicano de Chihuaha.
O relator da ação, ministro Maurício Corrêa, alegou que, além de tentar rediscutir a matéria já decidida pelo Tribunal, “a alegada inconstitucionalidade dos pedidos de Extradição é matéria alheia à jurisdição desta Corte, que limita-se a mero controle formal do pedido”.
Além disso, segundo o ministro, a jurisprudência do STF entende que o Habeas Corpus não é o caminho processual adequado para esclarecer controvérsias não questionadas na Extradição. “Acresce o despautério da pretensão de prosseguimento de recurso quanto a já extraditada Glória Trevi e também de Maria Raquenel, que desistiram de todos os recursos e medidas requeridas”.
Ministro Maurício Corrêa, relator do Habeas Corpus (cópia em alta resolução)
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