Câmara Municipal de Palmas pede suspensão de liminar concedida ao PSL

11/02/2003 19:00 - Atualizado há 9 meses atrás

A Câmara Municipal de Palmas (TO) pediu hoje (11/2) Suspensão de Liminar (SL 4-7) concedida por ato do presidente do Tribunal de Justiça do estado, em Ação Direta de Inconstitucionalidade requerida pelo Partido Social Liberal (PSL).


 


O desembargador Carlos Souza, relator da ação, concedeu a liminar, por conflito entre dispositivos da Lei Orgânica de Palmas, capital do estado, e do regimento interno da Câmara Municipal, que estariam contrariando o regimento interno da Assembléia Legislativa do estado e as constituições estadual e federal.


 


Os dispositivos questionados na ação do PSL estabelecem regras para a renovação da mesa diretora da Câmara Municipal. A Constituição de Tocantins restringe essas regras ao seu próprio texto e a Constituição Federal diz que a lei orgânica dos municípios devem atender aos princípios estabelecidos por ela e pela Carta estadual. 


 


No entanto, segundo a Câmara Municipal, a decisão do desembargador fere a Constituição Federal, que obriga os tribunais a manifestarem-se liminarmente apenas pela maioria absoluta dos seus membros. No caso específico, somente caberia despacho unipessoal do presidente do TJ/TO no período de férias e recesso.


 


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