Segunda Turma liberta militar condenado por desvio de dinheiro público

11/02/2003 16:12 - Atualizado há 8 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu hoje (11/2) Habeas Corpus (HC 82601)  e determinou que fosse solto o capitão-tenente da Marinha Ângelo Oliveira Filho, condenado em Pernambuco pelo crime de peculato – apropriação de recursos públicos por servidor público – previsto pelo artigo 303 do Código Penal Militar. A pena para o delito varia entre 3 e 12 anos de reclusão.


 


Em 1987, o capitão-tenente tinha um cargo de confiança em Fernando de Noronha e, por essa razão, movimentava a conta bancária de suprimento de fundos do, à época, território. Ângelo Oliveira Filho desviou recursos que, reavaliados no ano de 2000, correspondiam a cerca de 30 mil reais. O crime foi cometido com a participação do civil Renato Alan Silva de Vasconcelos.


 


O militar teve sua pena fixada em 9 anos, com o acréscimo de 3 anos, atingindo 12 anos de reclusão. A pena foi agravada em um terço porque a quantia desviada superava 20 salários mínimos (artigo 303, parágrafo primeiro do Código Penal Militar).


 


Sua defesa alegava a desproporcionalidade da pena, tendo em vista que o parceiro civil no crime fora condenado a uma pena de 3 anos mais 1, totalizando 4 anos. Na petição, foi citado também voto vencido do ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach do STM, em favor do requerente, para que sua pena fosse diminuída de 12 anos para 5 anos e 4 meses.


 


O relator do processo no Supremo, ministro Maurício Corrêa, afirmou sobre o caso que a sentença que fixou a pena-base em 9 anos, não apresentou fundamentos para tanto, mesmo porque o réu tinha bons antecedentes e era primário.


 


A decisão estaria baseada, portanto, no alto valor da quantia desviada. Ocorre que, explicou o ministro-relator, essa agravante está no parágrafo primeiro do artigo 303, que prevê o aumento de um terço, e não poderia ser aplicado na fixação da pena-base. A aplicação da agravante duas vezes configuraria “bis in idem”, que no jargão jurídico significa a repetição da pena para um único crime, o que não é permitido.


 


Diante disso, o ministro Maurício Corrêa citou o voto vencido do ministro Flavio Bierrenbach do STM, diminuindo a pena do capitão-tenente para 5 anos e 4 meses de reclusão.  Em conseqüência, foi determinada a expedição imediata de alvará de soltura do militar, condenado há mais de 10 anos. Os demais ministros seguiram o voto de relator e a decisão foi unânime.


 



Ministro Maurício Corrêa, relator do HC (cópia em alta resolução)


 


#JY/JB//AM

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