Supremo confirma inconstitucionalidade de artigo da Constituição do Paraná
O Supremo Tribunal Federal julgou procedente o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 342) que questionava parte da Constituição do estado do Paraná.
O artigo 54, em seu inciso XXI, previa como competência privativa da Assembléia Legislativa “autorizar convênios a serem celebrados pelo Governo do Estado, com entidades de direito público ou privado e ratificar os que, por motivo de urgência e de relevante interesse público, forem efetivados sem essa autorização, desde que encaminhados à Assembléia Legislativa “, em até noventa dias.
O relator do processo, ministro Sydney Sanches, lembrou o decidido na liminar dessa ação, julgada em 1990, em que ficou entendido que isso representa uma violação ao princípio da separação dos Poderes – pois a celebração de convênios cabe ao Poder Executivo – e ao princípio da continuidade do serviço público. Por esse motivo, ele votou pelo procedência no mérito também. Os demais ministros o acompanharam e a decisão foi unânime.
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