STF declara constitucionalidade de disposições constitucionais contestadas pela Cobrapol
O Supremo Tribunal Federal indeferiu hoje (6/2) pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 990) proposta pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) contra emenda à Constituição de Minas Gerais.
A emenda garante a liberação de servidor de entidade sindical de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical, sem prejuízo da remuneração e demais direitos e vantagens do cargo. A liminar foi indeferida em 1994.
A emenda estabelece ainda que os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação sindicais, serão liberados de acordo com o número de filiados. Para sindicatos com mil a três mil filiados, será liberado um representante; de três mil e um a seis mil filiados, dois representantes; de seis mil e um a dez mil filiados, três representantes; e acima de dez mil filiados, quatro representantes.
Segundo o ministro-relator, Sydney Sanches, no caso, a emenda não tem por objeto a organização sindical nem busca tolher a liberdade sindical do servidor ou a garantia de organização dos sindicatos. A norma, de acordo com o ministro, estabelece limites para a liberação do serviço público para o exercício de representação sindical, não ameaçando quaisquer dos direitos constitucionais.
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