STF declara inconstitucionalidade de lei de Alagoas

06/02/2003 18:24 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal declarou hoje (6/2) a inconstitucionalidade de artigos da Resolução  382/94, da Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas, que conferia a servidores públicos o direito à transposição de quadro especial (temporário e destinado à extinção) a um quadro permanente de cargos efetivos sem concurso público.


Os artigos 6.º e 7.º da Resolução encontravam-se suspensos desde a concessão da liminar nessa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1222), julgada em maio de 1995. Hoje, a decisão de mérito foi no mesmo sentido porque o suposto direito contraria o artigo 97 da Constituição, que exige concurso público para se ingressar em cargos efetivos da administração pública.


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