STF concede liminar à AMB contra disposições legais sobre organização do estatuto do MP/RJ
O ministro Maurício Corrêa concedeu liminar (22/1), em parte, à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para suspender, até julgamento final da ação, os efeitos dos artigos 86, caput, e seu parágrafo único, e 163, caput e seu parágrafo único, todos da Lei Complementar 105/03, do estado do Rio de Janeiro, que trata da Lei Orgânica do Ministério Público fluminense.
Segundo Corrêa, que é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2831) ajuizada pela AMB, o artigo 86, caput, da LC 105/03 reproduz o artigo 49 da Lei Federal 8.625/93, que foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a ADI 1274.
Naquela ocasião, a Corte decidiu que a norma em questão era contrária ao disposto no inciso XIII, do artigo 37 da Constituição Federal.
Assim, “resta configurada a plausibilidade jurídica necessária ao deferimento da medida cautelar em relação ao mencionado art. 86, bem como, por arrastamento, ao seu parágrafo único, que faz expressa referência ao disposto no caput”, declarou o ministro.
Quanto ao caput do artigo 163 e seu parágrafo único, relativos à administração, pelo Ministério Público, das dependências a ele cedidas nos fóruns, Corrêa afirmou que o texto contraria o artigo 99 da CF/88, que garante ao Poder Judiciário autonomia administrativa.
“Isso porque a autonomia constitucionalmente garantida certamente engloba a faculdade de dispor dos prédios afetados às atividades judiciárias, o que seria mitigado pela faculdade assegurada pela lei fluminense”, completou o ministro.
O ministro pediu informações à governadora do Rio de Janeiro e à Assembléia Legislativa.
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23/01/2003 – AMB ajuíza ADI contra dispositivos de lei do Rio sobre organização do estatuto do MP estadual