Supremo mantém condenado por crime de estupro na prisão
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou hoje (4/2) Habeas Corpus (HC 82597) a Eni Augusto da Silva, condenado a sete anos de reclusão em regime fechado por crime de estupro.
Ele queria impugnar decisão do Superior Tribunal de Justiça para obter o benefício da progressão da pena, alegando que os crimes de estupro e atentado violento ao pudor só se classificam hediondos nas suas formas qualificadas, de acordo com a lei 8.072/90.
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, argumentou que a questão tem jurisprudência na Corte que entendeu, ao julgar o HC 81.288, em dezembro de 2001, que o estupro simples passou a ser parte do rol dos crimes considerados hediondos.
Antes disso, só a forma qualificada era hedionda, ou seja, nos casos em que da violência resultassem lesões corporais graves, de acordo com o Código Penal.
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