STF nega recurso do estado do Rio de Janeiro contra aumento de procuradores aposentados
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu hoje (4/2) um Recurso Extraordinário (RE 329162) do estado do Rio de Janeiro contra a Associação dos Procuradores do Novo Estado do Rio de Janeiro (Aperj). O estado buscava modificar a decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ/RJ) que reconheceu aos servidores aposentados o direito a um aumento denominado “gratificação de encargos especiais” concedidos aos trabalhadores na ativa.
O relator do processo, ministro Ilmar Galvão, entendeu que a decisão do TJ/RJ está em conformidade com a Constituição Federal, no seu artigo 40, parágrafo quarto, e com a própria jurisprudência do Supremo.
Ele apontou que a classificação de “encargos especiais” mascarava o caráter genérico da gratificação, que, por determinação legal, deve ser estendida aos procuradores inativos. A decisão foi unânime.
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