STF mantém processo contra acusado por crime de estupro e atentado violento ao pudor.

04/02/2003 17:48 - Atualizado há 9 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou hoje (4/2) Habeas Corpus (HC 82466) a Giuliano Rodrigues, denunciado pela prática dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor.


Ele argüiu a ilegitimidade do Ministério Público, pois o caso seria de ação privada, devendo ser iniciado por queixa-crime, tendo em vista que os pais da vítima poderiam pagar as despesas do processo. O juiz de primeira instância aceitou as alegações.


O Ministério Público, por sua vez, interpôs recurso em sentido estrito ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que determinou o prosseguimento da ação penal.


Afirmou o  tribunal que a representação foi feita pela própria vítima, maior de 19 anos, que declarou ser pessoa pobre e que, embora provado que seus pais tivessem recursos suficientes, o MP pode representá-la, pois a prova da miserabilidade deve ser da autora, e não de seus pais.


Além disso, o TJ/DF considerou a existência de lesões corporais leves e o constrangimento da vítima mediante arma de fogo.


Insatisfeito, Giuliano Rodrigues recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, mas teve seu pedido de Habeas Corpus negado pela 6ª Turma do tribunal, que afirmou ser impossível a concessão do Habeas Corpus de ofício, por depender da análise de provas do processo.


O relator do processo no STF, ministro Sepúlveda Pertence, afirmou que “formulada a representação pela ofendida, que sequer alega tenha bens ou rendas próprias, é a sua situação econômica, e não a de seus pais, que se há de levar em conta para viabilizar a ação pública condicionada, ao invés da queixa”, seguindo, assim, a decisão do TJ/DF. Por unanimidade os ministros acompanharam o relator, que negou o Habeas Corpus.


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