Íntegra do voto da ministra Cármen Lúcia na ADI do voto impresso

20/10/2011 11:00 - Atualizado há 9 meses atrás

Leia a íntegra do voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha sobre o julgamento que suspendeu a aplicação do voto impresso a partir das eleições de 2014. A decisão ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4543, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiram o voto da relatora e suspenderam a aplicação do artigo 5º da Lei 12.034/2009 por entender que esse dispositivo compromete o sigilo e a inviolabilidade do voto do eleitor, assegurados pelo artigo 14 da Constituição Federal.

Leia mais:

19/10/2011 – Suspensa norma que institui voto impresso a partir de 2014
 

 

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