Mato Grosso aciona STF por invasão de competência da Corte pelo TJ estadual
O estado do Mato Grosso ajuizou (28/1) Reclamação (RCL 2275) na qual pede a preservação da competência do Supremo Tribunal para julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), uma vez que o Tribunal de Justiça do estado teria usurpado dessa competência ao processar e julgar a ação.
O procurador do Estado Alexandre Callejas pede que o processo seja extinto, sem julgamento do mérito, pelo fato de não poder ser enviado ao STF, “eis que o autor não detém legitimidade para propor idêntica ação junto a esse egrégio Tribunal”.
Segundo Callejas, o desembargador Paulo da Cunha, ao despachar nos autos, determinou a citação do procurador-geral do Estado, quando deveria ter indeferido liminarmente o pedido, declarando a incompetência do TJ/MT para processar e julgar a ADI.
“O autor valeu-se de um artifício para guindar a presente causa ao Tribunal de Justiça do estado, pois sabe que não tem legitimidade para propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao STF”, afirmou.
Ele ressaltou que somente o STF pode processar e julgar Ações Diretas em que se questiona a inconstitucionalidade de lei federal ou estadual em face da Constituição Federal.
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