STF recebe recurso da Unilever para garantir crédito de IPI na compra de insumos com alíquota zero
A Unilever Brasil Ltda ajuizou (27/1) medida cautelar (PET 2866) perante o Supremo Tribunal Federal na qual pede a suspensão dos efeitos do Recurso Extraordinário interposto pela própria empresa perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ela quer garantir o crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de insumo com alíquota zero.
A empresa impetrou, em fevereiro de 2000, Mandado de Segurança, com pedido de liminar, para que se assegurasse o direito de “se creditar, de forma presumida e outorgada, o IPI incidente sobre os insumos adquiridos, a partir de janeiro de 2000, beneficiados pela isenção, não incidência ou redução de alíquota, apurado em valor proporcional e equivalente ao IPI devido na saída de seus produtos finais, aos quais foram agregados os citados insumos”.
Em 1ª Instância, deu-se sentença favorável à Unilever, mas a União recorreu ao TRF da 1ª Região, que lhe concedeu parcialmente o pedido. Foi mantida a apropriação de crédito presumido de IPI referente às entradas de insumos isentas, mas reformou-se a sentença quanto à entrada de insumos com alíquota reduzida a zero.
A autora, insatisfeita, propôs Medida Cautelar junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, para que se obstasse a eficácia do acórdão recorrido, mas o presidente do TJ/PR indeferiu a cautelar sob o fundamento “de não ser lícito ao Judiciário pretender substituir o Legislativo para atribuir a recurso efeito que o legislador lhe negara”.
No pedido ajuizado no STF, a Unilever pede a suspensão dos efeitos do Recurso Extraordinário, pois, segundo ela, em dois julgamentos da Corte (RE 350446 e 353668) foi assegurado às empresas o creditamento do IPI na aquisição de insumo com alíquota zero, “de forma que é muitíssimo provável que o Recurso Extraordinário interposto pela autora, e em relação ao qual se está pedindo efeito suspensivo, seja provido”.
STF vai julgar ação da Unilever (cópia em alta resolução)
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