Governo gaúcho requer suspensão de lei que incluiu município na região metropolitana de Porto Alegre
O governo do Rio Grande do Sul requereu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão da Lei complementar 11.530/00, que incluiu o município de Santo Antonio da Patrulha na região metropolitana de Porto Alegre.
O pedido de liminar foi feito em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2803) ajuizada contra ato da Assembléia Legislativa do estado pela promulgação da norma, que é contestada por afronta a iniciativa de projeto de lei sobre organização e funcionamento da administração pública.
A ação conta que, ao justificar o veto ao projeto de lei sobre o assunto, o governo gaúcho argumentou que a inclusão do novo município na região metropolitana de Porto Alegre não foi precedida de estudos técnicos. Explicou que a medida contraria a legislação estadual que define região metropolitana e organização regional, regulamentando disposição da Carta gaúcha.
A ação diz que a região metropolitana de Porto Alegre (RMPA) tem atualmente 28 municípios e viria sendo descaracterizada por sucessivas inclusões, feitas sem amparo em estudos prévios de viabilidade técnica desde a promulgação da Constituição gaúcha, em 1989.
O governo do estado afirma que a matéria envolve processo de criação , atribuição e organização dos serviços públicos, com aumento de encargos financeiros, situando-se na esfera de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, conforme foi julgado pelo Supremo na ADI 1391. O vice-presidente do STF no exercício da presidência, ministro Ilmar Galvão, pediu informações à Assembléia Legislativa para julgamento do pedido de liminar.
Ministro Ilmar Galvão: pedido de informações (cópia em alta resolução)
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