Rio Grande do Sul questiona no STF lei sobre prestação de serviços de transporte interestadual
O governo do Rio Grande do Sul requereu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão da Lei estadual 11.458/00, que alterou a legislação (Lei 8.820/89) que instituiu o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. O pedido de liminar foi feito em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2805) ajuizada pelo governo do estado contra ato da Assembléia Legislativa.
De acordo com a ação, a mudança na lei foi feita para impedir o fisco de condicionar a concessão de prazo para pagamento de débitos do ICMS à prestação de garantia real ou fidejussória pelo devedor e para excluir as saídas de couro e pele do rol das operações em que o fisco pode exigir pagamento antecipado do imposto.
O governo estadual argumenta que a lei promulgada, a despeito de veto integral do Executivo gaúcho, afronta a Constituição ao criar um beneficio fiscal sem aprovação em convênio firmado pelos estados e por invadir a competência do Executivo sobre projeto de lei relativo à organização e o funcionamento da administração pública.
Em uma das contestações, a ação critica a alteração que proíbe à secretaria de Fazenda conceder moratória de dívida fiscal condicionada à prestação de garantia real ou fidejussória pelo devedor.
“Isto, evidentemente, acaba por desrespeitar o princípio da moralidade administrativa, na medida em que obriga o administrador a ser negligente na concessão do parcelamento, deixando de obedecer ao zelo e à cautela que deve ter no trato da coisa pública(…)”.
O vice-presidente do STF no exercício da presidência, ministro Ilmar Galvão, pediu informações à Assembléia para o julgamento da liminar.
Ministro Ilmar Galvão, no exercício da presidência do STF (cópia em alta resolução)
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