2ª Turma confirma decisão que determinou soltura de presos em operação policial
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na sessão de hoje (9) a decisão liminar do ministro Celso de Mello que suspendeu o decreto de prisão preventiva dos investigados na Operação Minotauro, na qual a Polícia Federal desbaratou um suposto esquema de corrupção e descaminho que envolvia um auditor fiscal da Receita Federal. A.M.S.N., A.S.L., O.D.R. e J.Z.T. são acusados dos crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção ativa qualificada e violação do sigilo funcional.
Superando a Súmula 691/STF, o ministro Celso de Mello concedeu, de ofício, o Habeas Corpus (HC 92751), determinando a soltura dos acusados após verificar que os fundamentos que embasaram os decretos de prisões cautelares eram inconsistentes e incompatíveis com os critérios jurisprudenciais adotados pelo STF, que rejeita a alegação de gravidade do crime, o clamor público, a garantia da credibilidade da Justiça, a suposição de que os pacientes voltariam a delinquir, que poderiam embaraçar a instrução do processo ou ainda que tentariam evadir-se, caso postos em liberdade.
“Pois bem: eles foram postos em liberdade, não interferiram na instrução probatória, não embaraçaram o andamento normal do processo, não voltaram a delinquir e nem sequer tentaram evadir-se. Na verdade, o juízo processante apoiou-se em pura conjectura, em dados conjecturais e, em função disso e considerada a nossa jurisprudência, foi que concedi a medida cautelar, apoiando-me, para tanto, numa série de precedentes desta Corte”, afirmou o ministro Celso de Mello na sessão desta tarde. Também de ofício, a Turma estendeu os efeitos da decisão aos litisconsortes penais passivos S.O.C.B. e R.S.L.C., tornando sem efeito o decreto judicial de prisão cautelar do juiz da 2ª Vara Federal de Guarulhos (SP).
VP/AD
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