Acusados de crimes relacionados ao caso Banestado tem HC negado
Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC 93368) para os empresários E.A.D. e E.V.R.D., acusados pela prática de crimes contra o sistema financeiro. Os delitos seriam ligados ao caso Banestado. A defesa dos réus pedia o trancamento da ação penal.
Para os advogados, existiria na ação penal uma superabundância de figuras delitivas que seriam incompatíveis entre si. Além disso, sustentavam que o juiz da 1ª Vara Federal de Curitiba, onde tramita o processo, não seria competente para julgá-los. Por fim, alegavam que a denúncia seria inepta.
Mas o relator do caso, ministro Luiz Fux, frisou em seu voto que os delitos citados na ação penal não seriam incompatíveis entre si, e que, por conta da conexão entre os fatos apurados nessa ação penal e os que já constavam de processos que tramitam na vara paranaense, o juiz da 1ª Vara Federal de Curitiba seria competente para o julgamento da causa.
Por fim, o relator salientou que a denúncia não seria inepta. “Uma denúncia que descreve minuciosamente os fatos não é inepta”, salientou Fux. O ministro concluiu seu voto lembrando que o trancamento de ação penal “pela via estreita” do HC é medida excepcional.
MB/AD
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