Íntegra de voto do ministro Celso de Mello em julgamento sobre Ficha Limpa
Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello no julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 633703, que discutiu a constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) e sua aplicação nas eleições de 2010.
Por maioria de votos, na sessão realizada em 23 de março deste ano, a Corte decidiu que a lei não deveria ser aplicada às eleições realizadas em 2010, por desrespeito ao artigo 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral.
Ao se manifestar pela inaplicabilidade da norma nas eleições de 2010, o ministro Celso de Mello disse em seu voto que qualquer lei que introduza inovações na área eleitoral interfere de modo direto no processo eleitoral – na medida em que viabiliza a inclusão ou exclusão de candidatos na disputa de mandatos eletivos–, o que faz incidir sobre a norma o disposto no artigo 16 da Constituição. O ministro concluiu pelo provimento do recurso.