Município de São Paulo recorre no STF contra decisão do TJ que limitou a Operação Urbana Centro

09/01/2003 15:16 - Atualizado há 9 meses atrás

O município de São Paulo recorreu ao STF contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que limitou a Operação Urbana Centro à área central da cidade. A operação foi criada pela Lei municipal 12.394, de junho de 1997, que previu a atuação conjunta dos setores público e privado para recuperação de áreas deterioradas.


 


A procuradora municipal, Simone Fernandes Mattar, ajuizou (6/1) Medida Cautelar incidental com pedido de liminar (PET 2859). A ação pede que o Supremo dê efeito suspensivo a recurso extraordinário movido pelo município contra a decisão do TJ/SP, que foi favorável à procuradoria-geral de Justiça do ministério público estadual.


 


O município argumentou que a não concessão da liminar para obtenção do efeito suspensivo pretendido geraria prejuízos irreparáveis decorrentes da paralisação das obras e dos processos administrativos que envolvem os procedimentos da Operação Urbano Centro.


 


O vice-presidente do Supremo no exercício da presidência, ministro Ilmar Galvão, indeferiu a liminar requerida e determinou que a ação seja distribuída regularmente em fevereiro.


 



Ministro Ilmar Galvão: liminar indeferida (cópia em alta resolução)

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