Arquivado processo que apontava erro em caso de Repercussão Geral
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, determinou o arquivamento de Reclamação (RCL 12043) ajuizada pela Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S/A) para contestar decisão que impediu a análise de recurso extraordinário que teve seguimento negado porque o tribunal de origem entendeu que o processo discute matéria sem status de Repercussão Geral.
O ministro Peluso lembrou que, na sessão plenária do dia 19 de novembro de 2009, o Supremo entendeu que a Reclamação ou o Agravo de Instrumento não podem ser utilizados para pedir nova análise sobre a aplicação do regime da Repercussão Geral perante o STF. Nessas situações, a Corte envia os processos para a Corte de origem, que deverá julgá-los como agravo regimental.
No caso concreto, o recurso extraordinário da Eletrobras foi arquivado porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a matéria em discussão – critérios de correção monetária utilizados para a devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica – já teria sido analisada pelo Supremo, que não viu na hipótese a ocorrência de Repercussão Geral (AI 735933). Nesses casos, a última palavra sobre a matéria cabe aos tribunais de origem.
O vice-presidente do STJ impediu a subida, para o Supremo, do agravo de instrumento, utilizado para pedir o envio, para a Suprema Corte, do recurso extraordinário.
O entendimento do vice-presidente do STJ foi contestado por meio de um outro recurso – o agravo de regimental – que, ao ser julgado por colegiado do STJ, foi negado. A Eletrobras apresentou, então, um outro recurso perante o STJ, chamado de embargos de declaração, que também foi rejeitado.
Como alternativa, a Eletrobras ingressou com a reclamação no Supremo, que teve seguimento negado e foi extinta pelo presidente da Corte.
O ministro Peluso lembrou que, pela decisão do Supremo de 2009, a reclamação ou o agravo de instrumento deve ser enviado ao tribunal de origem da causa. Segundo ele, no caso em análise isso não será possível porque já foi interposto e julgado o agravo regimental cabível da decisão que negou a subida do recurso extraordinário ao Supremo.
“Em obediência ao princípio da unirrecorribilidade, não se admite mais de um recurso contra a mesma decisão, razão pela qual não se aplica ao caso o decidido naquela oportunidade quanto à devolução da reclamação ao tribunal de origem para que a julgue como agravo regimental”, disse o ministro Peluso.
RR/AD
25/07/11 – Eletrobrás contesta decisão sobre empréstimo compulsório