Lei de SC que exigia equipamento para atestar autenticidade de cédulas é inconstitucional
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam, na sessão de hoje (1º), a inconstitucionalidade da Lei estadual 12.775/2003, de Santa Catarina, que determinou o uso de equipamento para atestar a autenticidade de cédulas de dinheiro em agências bancárias.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3515), ajuizada pelo governador do estado contra a Assembleia Legislativa de Santa Catarina, foi julgada procedente por unanimidade, no sentido do voto do ministro relator, Cezar Peluso.
Na ADI, o governador de Santa Catarina sustentou que a lei afronta o artigo 192, inciso IV, da Constituição Federal, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre funcionamento das instituições financeiras.
VP/AD